TJDF HBC - 915091-20150020322388HBC
HABEAS CORPUS- MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO - ORDEM CONCEDIDA. I. A determinação de que o paciente mantenha pelo menos 50m de distância da vítima no ambiente laboral afeta não somente o direito de ir e vir, como também, em ótica maior, o da dignidade da pessoa humana, que garante o direito ao trabalho. II. Evidenciado que as medidas protetivas fixadas no ambiente laboral são desproporcionais e desnecessárias para salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida, impõe-se a revisão. Eventuais temores quanto à aproximação física do ex-casal devem ser resolvidos com proibição de contato pessoal. III. Ordem concedidapara revogar a necessidade de observância de distância mínima no ambiente de trabalho, mantidas a proibição de manter contato com a vítima e de aproximação nos demais locais.
Ementa
HABEAS CORPUS- MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO - ORDEM CONCEDIDA. I. A determinação de que o paciente mantenha pelo menos 50m de distância da vítima no ambiente laboral afeta não somente o direito de ir e vir, como também, em ótica maior, o da dignidade da pessoa humana, que garante o direito ao trabalho. II. Evidenciado que as medidas protetivas fixadas no ambiente laboral são desproporcionais e desnecessárias para salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida, impõe-se a revisão. Eventuais temores quanto à aproximação física do ex-casal devem ser resolvidos com proibição de contato pessoal. III. Ordem concedidapara revogar a necessidade de observância de distância mínima no ambiente de trabalho, mantidas a proibição de manter contato com a vítima e de aproximação nos demais locais.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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