TJDF HBC - 915097-20150020336937HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime não há ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional do paciente, com o objetivo de resguardar a ordem pública. In casu, o paciente, apesar de possuir apenas 21 anos de idade, está em plena escalada criminosa, tendo cometido o delito quando estava em gozo de liberdade provisória, o que denota a ausência de freios sociais, o descaso para com a Justiça e a possibilidade concreta de reiteração. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada in casu em que há risco da reiteração delitiva.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime não há ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional do paciente, com o objetivo de resguardar a ordem pública. In casu, o paciente, apesar de possuir apenas 21 anos de idade, está em plena escalada criminosa, tendo cometido o delito quando estava em gozo de liberdade provisória, o que denota a ausência de freios sociais, o descaso para com a Justiça e a possibilidade concreta de reiteração. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada in casu em que há risco da reiteração delitiva.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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