main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 915129-20150020319654HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO E RECEPTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 157, caput, e no art. 180, caput, ambos do Código Penal, eis que, de forma consciente e voluntária, com ânimo de assenhoreamento definitivo, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu, em proveito próprio, uma bolsa feminina, contendo R22,00 (vinte e dois reais) em espécie, vários documentos pessoais, cartões de crédito e chaves, tudo de propriedade da vítima Yasmin. Na mesma data, também de forma livre e consciente, após adquirir e receber, conduziu, em proveito próprio, a motocicleta Honda/NXR 150, ostentando placas falsas, que sabia ser produto de crime, utilizando-a, ainda, para se evadir após o roubo cometido. 2. A segregação cautelar do acusado encontra-se devidamente fundamentada, uma vez demonstradas a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva, o indeferimento do pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão