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Jurisprudência


TJDF HBC - 915162-20150020331827HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. As investigações, com interceptações telefônicas e mandados de busca e apreensão, trazem aos autos indícios da existência de organização criminosa com divisão de atividades - visando a difusão ilícita de entorpecentes em região administrativa do Distrito Federal. 3. Portanto, possível extrair dos autos gravidade concreta do conduta dos pacientes, evidenciando sua periculosidade, justificando, em consequência, a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 4. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades de cada um - como o caso dos autos em que se têm pluralidade de delitos e réus (sete), com diversas testemunhas a serem ouvidas. (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal) 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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