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Jurisprudência


TJDF HBC - 915166-20150020330262HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2.Aquantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas (4.004,00g de maconha, 34,14g de crack e 0,79 de cocaína), além das armas, munições e da participação de um adolescente, são circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a necessidade da segregação cautelar dos paciente. 3. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades de cada um - (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal). 4. Não se vislumbra excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e conclusos os autos para julgamento há apenas uma semana. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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