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Jurisprudência


TJDF HBC - 915171-20160020000613HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DE LEI PENAL. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.COMPATIBILIDADE DO REGIME COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O edito condenatório, porque baseado em cognição exauriente, a partir da instrução criminal realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa - ainda que pendente de recurso - aponta para a presença do fumus comissi delicti, porquanto, nessas condições, é possível supor demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. 2. As circunstâncias do delito demostram a gravidade concreta da conduta do paciente e denotam a probabilidade de reitação delitiva, demandando a continuidade de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 3. O regime semiaberto não é incompatível com a decretação da prisão preventiva, outrossim, não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. Precedentes. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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