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Jurisprudência


TJDF HBC - 915211-20150020336045HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime não há ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional do paciente, com o objetivo de resguardar a ordem pública. In casu, o paciente ostenta várias condenações judiciais anteriores por crimes patrimoniais, o que denota a sua periculosidade social e a inexistência de freios capazes de inibir sua conduta delitiva, observada pela prática reiterada de crimes contra o patrimônio. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada in casu em que há fundado risco de reiteração delitiva.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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