TJDF HBC - 915213-20150020336220HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não se conhece da impetração na parte em que formula o mesmo pedido apreciado em habeas corpus anterior, sem a apresentação de fatos novos, por se tratar de mera reiteração, devendo ser examinados novos argumentos, como necessidade de realização de audiência de custódia e excesso de prazo da prisão, fundamentos não suscitados anteriormente. II - A Portaria Conjunta nº 101, de 7 de outubro de 2015, publicada em 14/10/2015, instituiu o Núcleo de Audiência de Custódia que começou a funcionar em data posterior à prisão em flagrante do réu, razão pela qual não foi realizada. III - Não encerrada a instrução criminal em razão de diligências requeridas pela Defesa, não há se falar em constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo. IV - Conhecimento parcial e na parte conhecida, ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não se conhece da impetração na parte em que formula o mesmo pedido apreciado em habeas corpus anterior, sem a apresentação de fatos novos, por se tratar de mera reiteração, devendo ser examinados novos argumentos, como necessidade de realização de audiência de custódia e excesso de prazo da prisão, fundamentos não suscitados anteriormente. II - A Portaria Conjunta nº 101, de 7 de outubro de 2015, publicada em 14/10/2015, instituiu o Núcleo de Audiência de Custódia que começou a funcionar em data posterior à prisão em flagrante do réu, razão pela qual não foi realizada. III - Não encerrada a instrução criminal em razão de diligências requeridas pela Defesa, não há se falar em constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo. IV - Conhecimento parcial e na parte conhecida, ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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