TJDF HBC - 915255-20150020326830HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na reiteração delitiva, no concurso de pessoas e no reforço à intimidação com a arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial da vítima. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO MUNICIADA. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na reiteração delitiva, no concurso de pessoas e no reforço à intimidação com a arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial da vítima. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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