TJDF HBC - 915258-20150020318426HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (84,63g de cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (área residencial em concurso de agentes) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade dos pacientes se evidencia por fazer do tráfico de droga altamente viciante uma atividade habitual, com disseminação do entorpecente em área residencial. Além disso, um deles ostenta reincidência. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. CONCURSO DE AGENTES. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DO ENTORPECENTE. COCAÍNA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (84,63g de cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (área residencial em concurso de agentes) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade dos pacientes se evidencia por fazer do tráfico de droga altamente viciante uma atividade habitual, com disseminação do entorpecente em área residencial. Além disso, um deles ostenta reincidência. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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