TJDF HBC - 915273-20150020321859HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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