TJDF HBC - 915274-20150020335372HBC
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, chama a atenção o fato de que o paciente, em outras oportunidades, também teria aplicado golpes semelhantes àquele descrito nos presentes autos, o que reafirma a necessidade de manutenção da medida. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, chama a atenção o fato de que o paciente, em outras oportunidades, também teria aplicado golpes semelhantes àquele descrito nos presentes autos, o que reafirma a necessidade de manutenção da medida. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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