TJDF HBC - 915277-20150020335139HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a efetivação da instrução processual não é absoluto nem improrrogável, devendo ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade; que pode ser excedido conforme as circunstâncias do processo. No caso dos autos, o processo se desenvolveu nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, em ritmo compatível com a sua natureza e complexidade. 2. Encerrada a instrução criminal, resta superada, em tese, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a efetivação da instrução processual não é absoluto nem improrrogável, devendo ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade; que pode ser excedido conforme as circunstâncias do processo. No caso dos autos, o processo se desenvolveu nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, em ritmo compatível com a sua natureza e complexidade. 2. Encerrada a instrução criminal, resta superada, em tese, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão