TJDF HBC - 915281-20150020332155HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ESTOQUE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA HABILITADA. ASSISTENTE JURÍDICO. IMPRESTABILIDADE. FALTA DE PROVA DE REGISTRO NA ENTIDADE DE ORDEM DOS ADVOGADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, durante oitiva realizada no inquérito disciplinar, deve ser assegurado ao interno o direito de defesa técnica, exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. A presença de assistente jurídico do estabelecimento prisional durante a oitiva não garante o resguardo dos direitos do preso. Precedentes do STF. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ESTOQUE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA HABILITADA. ASSISTENTE JURÍDICO. IMPRESTABILIDADE. FALTA DE PROVA DE REGISTRO NA ENTIDADE DE ORDEM DOS ADVOGADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, durante oitiva realizada no inquérito disciplinar, deve ser assegurado ao interno o direito de defesa técnica, exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. A presença de assistente jurídico do estabelecimento prisional durante a oitiva não garante o resguardo dos direitos do preso. Precedentes do STF. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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