TJDF HBC - 915333-20150020331015HBC
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I e II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, da LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os agentes se associaram, planejaram a ação delitiva, dividiram as tarefas e utilizaram o veículo subtraído da primeira vítima para cometer outros roubos, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. As passagens pela VIJ, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime e coloca em risco a ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I e II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, da LEI 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE -WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os agentes se associaram, planejaram a ação delitiva, dividiram as tarefas e utilizaram o veículo subtraído da primeira vítima para cometer outros roubos, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça com o emprego de arma de fogo. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. As passagens pela VIJ, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime e coloca em risco a ordem pública.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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