TJDF HBC - 915334-20150020322556HBC
HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CARTA DE GUIA PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. Interpostas apelações em face da sentença condenatória, deve ser expedir a carta de guia para a execução provisória da pena.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CARTA DE GUIA PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. Interpostas apelações em face da sentença condenatória, deve ser expedir a carta de guia para a execução provisória da pena.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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