TJDF HBC - 915988-20150020336174HBC
HABEAS CORPUS.CRIMES DE FURTO E DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que decreta a prisão preventiva, para preservar a ordem pública, em face do risco concreto de ofensa à integridade física, psicológica e patrimonial da vítima, e para salvaguardar a aplicação da lei penal, diante do comportamento furtivo do paciente, que após praticar, em tese, as condutas criminosas, se evadiu do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.CRIMES DE FURTO E DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade a decisão que decreta a prisão preventiva, para preservar a ordem pública, em face do risco concreto de ofensa à integridade física, psicológica e patrimonial da vítima, e para salvaguardar a aplicação da lei penal, diante do comportamento furtivo do paciente, que após praticar, em tese, as condutas criminosas, se evadiu do distrito da culpa, com a intenção deliberada de evitar a persecução penal. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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