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Jurisprudência


TJDF HBC - 916766-20150020333502HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS . PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. PREVENTIVA COMO GARANTIA DA PAZ PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, depois depois de ter sido preso em flagrante porque, junto com dois comparsas, subtraiu mercadorias de valor de uma ótica situada em conjunto comercial, ameaçando a gerente com um revólver. A ação foi monitorada e gravada por sistema de vídeo, sendo a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública. 2 A necessidade da prisão preventiva se evidenciou nas circunstâncias do fato, ante a periculosidade do agente denotada quando adentrou, sob a luz do sol, loja situada em centro comercial de intensa circulação de pessoas - Cruzeiro Center -, revelando ousadia e destemor. Em casos tais as condições pessoais, mesmo se fossem favoráveis, não bastariam para assegurar o direito à liberdade diane da periculosidade do agente propenso a cometer crimes contra o patrimônio. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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