TJDF HBC - 916927-20160020001737HBC
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL ARTIGO 50, INCISO I, E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 51, AMBOS DA LEI 6.766/79 DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI 9.605/98 E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DAORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Sentença condenatória, com negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais multa de 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no país, em regime inicial fechado, pela participação em organização criminosa que obtinha vantagem econômica com o parcelamento, loteamento e comércio irregular de terrenos na área pública invadida, mediante inclusive o emprego de violência e ameaça para invadir terrenos públicos, ocupados ou não. Condenado, ainda, pelo crime do art. 12 da Lei 10.826/03. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL ARTIGO 50, INCISO I, E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 51, AMBOS DA LEI 6.766/79 DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI 9.605/98 E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DAORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Sentença condenatória, com negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais multa de 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no país, em regime inicial fechado, pela participação em organização criminosa que obtinha vantagem econômica com o parcelamento, loteamento e comércio irregular de terrenos na área pública invadida, mediante inclusive o emprego de violência e ameaça para invadir terrenos públicos, ocupados ou não. Condenado, ainda, pelo crime do art. 12 da Lei 10.826/03. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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