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Jurisprudência


TJDF HBC - 91792-HBC722496

Ementa
PROCESSO PENAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, NÃO VINCULAÇÃO AO PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO GARANTIDO PELA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ESTATUTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ADESÃO DO BRASIL. DECRETO 678/92, NORMA DO DIREITO INTERNO, NO MESMO PATAMAR DE LEI FEDERAL. DERROGAÇÃO DO ART. 594, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Embora não se afaste, em tese, a possibilidade da decretação da prisão, em sentença, se confirmados so pressupostos da prisão ad cautelam, não mais se pode condicionar o direito de apelar ao prévio recolhimento à prisão, ex-vi da garantia do recurso efetivo aos condenados, pelo Estatuto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos - Art. oitavo, número 2, h), a que o Brasil aderiu, com a ratificação pelo Decreto 678/92. Conforme o sistema paritário, as normas contidas em tratados internacionais, celebrados pelo Presidente da República (CF, art. 84, VIII) e aprovados pelo Congresso Nacional (CF, art. 49, I), ingressam em nosso Direito interno, no mesmo escalão das leis federais, derrogando as que dispõem em sentido contrário, conforme a regra de direito intertemporal (art. segundo, par. primeiro, da Lei de Introdução disposição do artigo 594, do Código de Processo Penal, pois a garantia do duplo grau de jurisdição, se consubstancia na do recurso efetivo aos condenados.

Data do Julgamento : 30/05/1996
Data da Publicação : 19/03/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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