TJDF HBC - 918031-20160020004510HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. - A ausência de notificação do paciente quanto às medidas protetivas deferidas em outro processo, não afasta a necessidade da custódia cautelar, fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos novos fatos praticados contra a mesma vítima e no risco de reiteração criminosa. - Incabível a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do CPP, quando a prisão preventiva encontra-se justificada na necessidade de coibir a reiteração delitiva. - Prevalece entendimento jurisprudencial no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não garantem a concessão de liberdade provisória, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. -Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS NOVOS. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. - A ausência de notificação do paciente quanto às medidas protetivas deferidas em outro processo, não afasta a necessidade da custódia cautelar, fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos novos fatos praticados contra a mesma vítima e no risco de reiteração criminosa. - Incabível a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do CPP, quando a prisão preventiva encontra-se justificada na necessidade de coibir a reiteração delitiva. - Prevalece entendimento jurisprudencial no sentido de que a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não garantem a concessão de liberdade provisória, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. -Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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