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Jurisprudência


TJDF HBC - 918032-20150020331110HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º DO CP. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. DENÚNCIA INTEMPESTIVA. MERA IRREGULARIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPERTINÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. Paciente denunciada pela prática do crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, cuja ação penal é condicionada à representação do ofendido. 2. Constatado que a representação foi apresentada de forma expressa pelo ofendido perante a autoridade policial em momento anterior à expiração do prazo de 6 (seis) meses, não se pode falar em extinção da punibilidade do paciente. 2. O Código de Processo Penal, apesar de estabelecer pra para o caso de descumprimento. Trata-se, pois de prazo impróprio, cuja não observância poderia ensejar apenas responsabilização administrativa do responsável pela extrapolação. 3. Embora sucinta, a decisão que recebeu a denúncia contra a paciente, está suficientemente fundamentada, de forma a permitir o conhecimento dos motivos que a ensejaram. 4. O fato de a acusada também se dizer vítima e afirmar a inexistência de ação penal, por si só, não é motivo para trancar a ação penal contra ela já instaurada. Cabe ao Ministério Público avaliar a presença de elementos para oferecer denúncia no caso de ação penal pública ou condicionada a representação. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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