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Jurisprudência


TJDF HBC - 918195-20160020003172HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. . EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tem-se por incabível o seu imediato relaxamento, mormente quando a audiência de instrução e julgamento já se encontra designada, demonstrando que o feito já está próximo a ser encerrado. 3. Anotícia de o paciente ser reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 4. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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