TJDF HBC - 918199-20160020000412HBC
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/13 E ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PACIENTE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA PARA A PRÁTICA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrado nos autos a existência de indícios da autoria imputada, qual seja, formação de organização criminosa, com o objetivo de praticar crimes de estelionato contra aposentados e pensionistas do INSS, cujo grupo se estruturou nesta Unidade da Federação, depois de descoberto em outro Estado, tem-se por justificado o decreto de prisão preventiva, pois, na espécie, a liberdade de uma dos líderes da quadrilha coloca em risco a ordem pública, em face da manifesta possibilidade de reiteração delituosa. 2. De outro vértice, tem-se que a gravidade dos fatos imputados à paciente torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/13 E ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PACIENTE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA PARA A PRÁTICA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrado nos autos a existência de indícios da autoria imputada, qual seja, formação de organização criminosa, com o objetivo de praticar crimes de estelionato contra aposentados e pensionistas do INSS, cujo grupo se estruturou nesta Unidade da Federação, depois de descoberto em outro Estado, tem-se por justificado o decreto de prisão preventiva, pois, na espécie, a liberdade de uma dos líderes da quadrilha coloca em risco a ordem pública, em face da manifesta possibilidade de reiteração delituosa. 2. De outro vértice, tem-se que a gravidade dos fatos imputados à paciente torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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