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Jurisprudência


TJDF HBC - 918289-20160020008049HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE EM CONCRETO DA MEDIDA. PERICULOSIDADE. INTRANQUILIDADE SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchido um dos requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, acrescido de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar. II - Restando devidamente fundamentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva a partir da prova coligida, não há que se falar em nulidade, porquanto cumprido o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. III - A intranquilidade social produzida pelo delito, a periculosidade da paciente e a necessidade de se evitar o cometimento de futuros crimes, traduzem elementos suficientes para caracterizar a necessidade de segregação cautelar, com supedâneo na garantia da ordem pública, um dos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se mostrando adequadas e suficientes as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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