TJDF HBC - 918796-20150020320260HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INCOMPETÊNCIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante do relaxamento da prisão dos pacientes presos em flagrante pela prática do crime de organização criminosa, inviável a decretação da prisão preventiva pelo Núcleo de Audiência de Custódia, por lhe faltar competência. 2. Nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, é vedado ao juiz decretar a prisão preventiva, na fase pré-processual, sem impulso do Ministério Público, do querelante, do assistente ou da autoridade policial, sob pena de incontestável ilegalidade. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INCOMPETÊNCIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante do relaxamento da prisão dos pacientes presos em flagrante pela prática do crime de organização criminosa, inviável a decretação da prisão preventiva pelo Núcleo de Audiência de Custódia, por lhe faltar competência. 2. Nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, é vedado ao juiz decretar a prisão preventiva, na fase pré-processual, sem impulso do Ministério Público, do querelante, do assistente ou da autoridade policial, sob pena de incontestável ilegalidade. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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