TJDF HBC - 919310-20150020328716HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Ainda que haja a alegação de primariedade, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as condições pessoais favoráveis do paciente, quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva, não ostentam força suficiente a desconstituir a custódia cautelar. 3. Constando da folha penal do paciente inúmeros processos por crimes contra o patrimônio, bem assim a certeza de estar foragido há cerca de 03 (três) anos, tem-se por justificada a prisão preventiva, visando a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 4. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Ainda que haja a alegação de primariedade, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as condições pessoais favoráveis do paciente, quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva, não ostentam força suficiente a desconstituir a custódia cautelar. 3. Constando da folha penal do paciente inúmeros processos por crimes contra o patrimônio, bem assim a certeza de estar foragido há cerca de 03 (três) anos, tem-se por justificada a prisão preventiva, visando a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 4. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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