TJDF HBC - 919812-20160020003839HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO POR VÁRIOS ANOS. PRISÃO PREVENTIVA JUTISFICADA PARA O FIM DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto a facadas, escafedendo-se em seguida e mantendo-se foragido por quase dez anos, até ser preso casualmente em outro Estado da Federação. 2 A fuga do réu logo após o crime denota desapreço à Justiça e intenção manifesta de não se submeter à aplicação da lei penal, justificando a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO POR VÁRIOS ANOS. PRISÃO PREVENTIVA JUTISFICADA PARA O FIM DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de matar desafeto a facadas, escafedendo-se em seguida e mantendo-se foragido por quase dez anos, até ser preso casualmente em outro Estado da Federação. 2 A fuga do réu logo após o crime denota desapreço à Justiça e intenção manifesta de não se submeter à aplicação da lei penal, justificando a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão