TJDF HBC - 919813-20150020336390HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 304 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante numa blitz de trânsito quando conduzia um automóvel roubado e apresentou documentos de circulação falsificados. 2 A custódia cautelar não viola o princípio da inocência, porque não afirma a culpa do suspeito, procurando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia criminosa evidenciada pela reincidência não o recomenda à liberdade. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU REINCIDENTE. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 304 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante numa blitz de trânsito quando conduzia um automóvel roubado e apresentou documentos de circulação falsificados. 2 A custódia cautelar não viola o princípio da inocência, porque não afirma a culpa do suspeito, procurando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia criminosa evidenciada pela reincidência não o recomenda à liberdade. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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