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Jurisprudência


TJDF HBC - 920987-20160020015878HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios da prática do delito tipificado no artigo artigo 157, § 3º, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal, recomenda-se a segregação cautelar do paciente, com o desiderato de preservar a ordem pública, mormente quando se trata de crime que vem, a cada dia, afetando a tranqüilidade social e segurança pública. 2. Justifica-se a decretação da prisão preventiva quando evidenciado que o paciente se esquiva de responder ao processo criminal, permanecendo em localização incerta e não sabida, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. 3. Aalegação de o paciente ser primário, possuir residência fixa e trabalho lícito, por si, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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