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Jurisprudência


TJDF HBC - 920988-20160020009156HBC

Ementa
habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. ausência de constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUADAS. ordem denegada. I - Verificando a presença do fumus commissi delicti e o periculum libertatis, evidenciados também nas declarações prestadas pela vítima, que possui grande relevância nos delitos de violência doméstica, a prisão cautelar deve ser mantida. II - Se a prisão preventiva pautou-se no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da vítima, há motivo suficiente para justificar a medida cautelar. III - Nesse contexto, tem-se que o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo aqueles punidos com pena de detenção, com o escopo de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, buscando coibir esse tipo de violência V - Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal e art. 22 da Lei 11.340/2006, se anteriormente já houve o descumprimento de tais providências. VI - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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