TJDF HBC - 921067-20160020010165HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que o paciente foi reconhecido, sem margem de dúvida, pela vítima, e confessou a prática do delito. O modus operandi empregado, quando abordou a vítima, uma criança de 10 anos de idade, em via pública, a abraçou e tapou sua boca, determinando a entrega do celular, além de ameaçá-la, e o fato de ostentar condenação penal transitada em julgado e responder a inúmeros processos penais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, uma vez que o paciente foi reconhecido, sem margem de dúvida, pela vítima, e confessou a prática do delito. O modus operandi empregado, quando abordou a vítima, uma criança de 10 anos de idade, em via pública, a abraçou e tapou sua boca, determinando a entrega do celular, além de ameaçá-la, e o fato de ostentar condenação penal transitada em julgado e responder a inúmeros processos penais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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