TJDF HBC - 921071-20160020009976HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes os indícios suficientes de autoria. O crime de tráfico de drogas tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. O paciente, que possui outras passagens por atos infracionais, foi preso em flagrante, quando intermediava a venda de drogas acondicionadas para difusão,o que ressalta o periculum libertatis e legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem e da saúde públicas, bem como mostra-se como forma de prevenir outras ocorrências.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes os indícios suficientes de autoria. O crime de tráfico de drogas tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. O paciente, que possui outras passagens por atos infracionais, foi preso em flagrante, quando intermediava a venda de drogas acondicionadas para difusão,o que ressalta o periculum libertatis e legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem e da saúde públicas, bem como mostra-se como forma de prevenir outras ocorrências.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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