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Jurisprudência


TJDF HBC - 921340-20160020013663HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é reincidente, uma vez que já foi condenado definitivamente pela prática de crime de roubo duplamente circunstanciado e atualmente cumpre prisão domiciliar por aquele fato, mas, mesmo assim, supostamente, praticou outra conduta criminosa. Tais circunstâncias evidenciam sua periculosidade social e o risco concreto de reiteração delitiva, o que autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A segregação cautelar do paciente também é necessária para a conveniência da instrução criminal, uma vez que ameaçou testemunha do fato com a finalidade de encobrir o crime 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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