TJDF HBC - 922601-20160020024458HBC
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que mantém o decreto de prisão preventiva, por prática de crimes de roubos circunstanciados, estupro e corrupção de menor, quando presentes os motivos autorizadores da sua prisão cautelar, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mérito, denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que mantém o decreto de prisão preventiva, por prática de crimes de roubos circunstanciados, estupro e corrupção de menor, quando presentes os motivos autorizadores da sua prisão cautelar, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mérito, denegada a ordem.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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