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Jurisprudência


TJDF HBC - 922602-20160020029455HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade da conduta imputada ao paciente - posse de mais de 3 kg de maconha - aliada às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada - e as circunstâncias pessoais do paciente - réu reincidente em crime doloso, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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