TJDF HBC - 922629-20160020021394HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Se a segregação cautelar é em prol da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e do asseguramento da paz e tranquilidade da vítima, não há configuração de constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Se a segregação cautelar é em prol da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e do asseguramento da paz e tranquilidade da vítima, não há configuração de constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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