main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 923173-20160020022942HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO DOS PACIENTES. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A inobservância das regras para reconhecimento de pessoas, prescritas no artigo 266, do Código de Processo Penal, não gera nulidade do procedimento, por se tratar de recomendação legal, sem força vinculante. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto. O roubo, duplamente circunstanciado, foi praticado com extrema violência, tendo os agentes, durante toda a ação criminosa, apontado as armas para as cabeças das vítimas, dentre elas, uma criança de colo, ameaçando-as constantemente. O modus operandi aliado ao fato de que os pacientes fizeram apologia ao crime em redes sociais denota a necessidade de manutenção da prisão cautelar, para garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão