TJDF HBC - 923590-20150020222243HBC
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DÉBITO REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS TRÊS ULTIMAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão do devedor não possui qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que presentes os requisitos estabelecidos no art. 733 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ, segundo a qual o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. Na via estreita do habeas corpus não é possível acolher as teses de incapacidade laboral e insuficiência de recursos financeiros para adimplir a obrigação estabelecida no processo originário, por não comportar dilação probatória e competir ao juízo natural da causa a apreciação da questão, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DÉBITO REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS TRÊS ULTIMAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão do devedor não possui qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que presentes os requisitos estabelecidos no art. 733 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ, segundo a qual o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. Na via estreita do habeas corpus não é possível acolher as teses de incapacidade laboral e insuficiência de recursos financeiros para adimplir a obrigação estabelecida no processo originário, por não comportar dilação probatória e competir ao juízo natural da causa a apreciação da questão, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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