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Jurisprudência


TJDF HBC - 923590-20150020222243HBC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DÉBITO REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DAS TRÊS ULTIMAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão do devedor não possui qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que presentes os requisitos estabelecidos no art. 733 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ, segundo a qual o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. Na via estreita do habeas corpus não é possível acolher as teses de incapacidade laboral e insuficiência de recursos financeiros para adimplir a obrigação estabelecida no processo originário, por não comportar dilação probatória e competir ao juízo natural da causa a apreciação da questão, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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