TJDF HBC - 924470-20160020022854HBC
HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Paciente preso em flagrante delito por infringir o disposto nos artigos 140 e 147, ambos do Código Penal, c/c art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. O Juízo a quo concedeu liberdade provisória ao autuado mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 880,00, não recolhida até a presente data. 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, justifica-se a dispensa da fiança eis que comprovada a hipossuficiência alegada (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP), sujeitando o paciente às obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal e a outras medidas cautelares, se for o caso (art. 350, CPP). 3. Ordem concedida
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Paciente preso em flagrante delito por infringir o disposto nos artigos 140 e 147, ambos do Código Penal, c/c art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. O Juízo a quo concedeu liberdade provisória ao autuado mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 880,00, não recolhida até a presente data. 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, justifica-se a dispensa da fiança eis que comprovada a hipossuficiência alegada (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP), sujeitando o paciente às obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal e a outras medidas cautelares, se for o caso (art. 350, CPP). 3. Ordem concedida
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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