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Jurisprudência


TJDF HBC - 924475-20160020034418HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os autos narram a prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de corrupção de menores. Dois indivíduos foram até a loja BRB Conveniência, em Planaltina/DF e, utilizando uma arma de fogo, anunciaram o assalto, subtraindo R$ 9.000,00 do caixa do referido estabelecimento, além de pertences de duas clientes que estavam no local. Realizadas diligências, dois adolescentes foram apreendidos, oportunidade em que um deles confessou a prática delitiva em conjunto com outro adolescente, esclarecendo à autoridade policial que seu comparsa entrou em um veículo onde se encontrava, dentre outros, a ora paciente. Segundo se apurou, a paciente teria utilizado o mencionado automóvel, de propriedade de sua genitora, para levar os comparsas até o local do crime e depois dar-lhes fuga, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar da paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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