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Jurisprudência


TJDF HBC - 924478-20160020011369HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PACIENTE REINCIDENTE E QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATOS INFRACIONAIS GRAVES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que relaxa o flagrante e, ato contínuo, decreta a prisão preventiva do autuado para garantia da ordem pública. Doutrina e Jurisprudência. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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