TJDF HBC - 924970-20160020026744HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em coação ilegal ao direito de locomoção. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, junto com outro comparsa, efetuou quatro disparos contra a vítima, em via pública, não se importando com eventuais vítimas colaterais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Presentes os requisitos da custódia cautelar, as eventuais condições pessoais do paciente, como primariedade, residência fixa, ocupação lícita etc, são, por si sós, insuficientes para garantir o relaxamento da prisão preventiva. Nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania, sintetizada na Súmula 52, o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em coação ilegal ao direito de locomoção. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, junto com outro comparsa, efetuou quatro disparos contra a vítima, em via pública, não se importando com eventuais vítimas colaterais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Presentes os requisitos da custódia cautelar, as eventuais condições pessoais do paciente, como primariedade, residência fixa, ocupação lícita etc, são, por si sós, insuficientes para garantir o relaxamento da prisão preventiva. Nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania, sintetizada na Súmula 52, o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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