TJDF HBC - 924989-20160020035943HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Apesar de inquéritos policiais e ações penais em curso não serem admitidos pela jurisprudência como antecedentes criminais (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça), servem como indicativos do risco de reiteração delitiva, para justificar a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 2. No caso, a autoridade judiciária indicada como coatora destacou que o paciente responde a ação penal pela suposta prática de crime de roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, circunstância apta a demonstrar risco concreto de reiteração delitiva, em especial porque se trata de fato recente, ocorrido há menos de um ano. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Apesar de inquéritos policiais e ações penais em curso não serem admitidos pela jurisprudência como antecedentes criminais (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça), servem como indicativos do risco de reiteração delitiva, para justificar a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 2. No caso, a autoridade judiciária indicada como coatora destacou que o paciente responde a ação penal pela suposta prática de crime de roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, circunstância apta a demonstrar risco concreto de reiteração delitiva, em especial porque se trata de fato recente, ocorrido há menos de um ano. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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