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Jurisprudência


TJDF HBC - 924993-20160020031869HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PELO ESTABELECIMETNO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a quantidade de droga transportada (48kg de cocaína), e a maneira como o crime foi perpetrado. 2. O fato de o paciente ter sido submetido a transplante hepático, bem como de possuir quadro de hipertensão arterial e diabetes, não lhe garante, por si só, o benefício da prisão domiciliar. Com efeito, a impossibilidade de prestação da devida assistência médica pelo estabelecimento penal em que o paciente se encontra recolhido deve ser devidamente comprovada, o que não ocorreu no caso em apreciação. 3. Tendo em vista que a instrução processual encontra-se encerrada, incabível a alegação de excesso de prazo. 4. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos. 5. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 6. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 7. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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