TJDF HBC - 925094-20160020033214HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. O prazo para encerramento da instrução penal é impróprio (artigo 400, CPP), devendo-se observar, caso a caso, a complexidade e particularidades da demanda, sob a luz do princípio da razoabilidade. Não há que falar em excesso de prazo para formação da culpa, quando não há demora injustificada para o julgamento do feito. No caso em exame, observa-se a complexidade da causa capaz de justificar o seu prolongamento, haja vista a pluralidade de réus, vítimas e condutas, sendo que estão sendo apurados a ocorrência de 7 crimes de roubo, alguns em concurso formal com e sem emprego de arma de fogo e em continuidade delitiva.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. O prazo para encerramento da instrução penal é impróprio (artigo 400, CPP), devendo-se observar, caso a caso, a complexidade e particularidades da demanda, sob a luz do princípio da razoabilidade. Não há que falar em excesso de prazo para formação da culpa, quando não há demora injustificada para o julgamento do feito. No caso em exame, observa-se a complexidade da causa capaz de justificar o seu prolongamento, haja vista a pluralidade de réus, vítimas e condutas, sendo que estão sendo apurados a ocorrência de 7 crimes de roubo, alguns em concurso formal com e sem emprego de arma de fogo e em continuidade delitiva.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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