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Jurisprudência


TJDF HBC - 926263-20150020201407HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO STJ. 1.O exame da capacidade financeira do executado não é cabível em sede de habeas corpus, o qual não comporta dilação probatória. 2. É legal a decretação da prisão civil quando configurada a inadimplência da prestação alimentícia do devedor. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SUM 309, STJ) 4. Ordem que se denega.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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