TJDF HBC - 926843-20160020040720HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pela quantidade de pessoas vitimadas, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Circunstâncias eventualmente favoráveis não são suficientes para afastar o decreto prisional, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pela quantidade de pessoas vitimadas, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Circunstâncias eventualmente favoráveis não são suficientes para afastar o decreto prisional, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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