main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 926850-20160020045405HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. ANTERIORES PASSAGENS NA VIJ. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pelo concurso de agentes, com uso de simulacro de arma de fogo, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. O artigo 580, do Código de Processo Penal, autoriza, que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. No caso dos autos, a segregação cautelar do paciente foi fundamentada em situações de caráter eminentemente pessoais. As passagens do acusado pela Vara da Infância e Juventude não podem ser utilizadas para fins de caracterização de reincidência ou de maus antecedentes, mas podem demonstrar a periculosidade do réu, sendo fundamentação idônea para a decretação da prisão cautelar.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão