TJDF HBC - 927750-20160020044765HBC
habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.ausência de constrangimento ilegal. ordem denegada. 1. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolve violência doméstica e familiar contra idoso, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Se a segregação cautelar é em prol da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e do asseguramento da paz e tranquilidade da vítima, não há configuração de constrangimento ilegal. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem denegada.
Ementa
habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.ausência de constrangimento ilegal. ordem denegada. 1. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolve violência doméstica e familiar contra idoso, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Se a segregação cautelar é em prol da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e do asseguramento da paz e tranquilidade da vítima, não há configuração de constrangimento ilegal. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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